Sucessões e Inventários
Condução do inventário do início à partilha, em cartório sempre que a lei permitir, com atenção à família e ao imposto de transmissão.
O inventário costuma chegar em um momento difícil para a família e envolve prazos, certidões, avaliação de bens e o imposto de transmissão (ITCMD, chamado de ITCD no Maranhão). O primeiro passo é organizar essas informações e definir a via: cartório ou Judiciário.
Também atendemos inventários atrasados há anos e conflitos entre herdeiros, além de quem quer deixar a própria sucessão organizada por meio de testamento.
O que o escritório faz nesta área
- Inventário extrajudicial, em cartório
- Inventário e arrolamento judiciais
- Partilha de bens e conflitos entre herdeiros
- Sobrepartilha, partilha complementar e alvarás judiciais
- Cálculo e planejamento do ITCMD
- Elaboração e registro de testamentos
- Impugnação ou anulação de testamentos
- Reconhecimento ou exclusão de herdeiros
- Cessão de direitos hereditários e renúncia à herança
- Regimes de bens e reflexos na herança
- Regularização de bens deixados sem inventário
- Herança com imóveis rurais, empresas e investimentos
Para quem
Herdeiros, cônjuges e companheiros sobreviventes, famílias com inventários atrasados.
Dúvidas comuns
Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e dos fatos, e é isso que a consulta esclarece.
O inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde 2024, a regra do Conselho Nacional de Justiça admite o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas algumas condições. A presença de advogado é obrigatória.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa dois meses a contar do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado. Inventários atrasados há anos também podem ser regularizados.
